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Município de Areial sanciona lei que proíbe consumo de cigarros tradicionais e eletrônicos

 


A lei ainda prevê a fixação de aviso de proibição em ponto de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis.

O prefeito de Areial, Adelson Gonçalves, sancionou a lei municipal 537/2023 que dispõe sobre a proibição de consumo de cigarros, charutos, cigarros eletrônicos e outros derivados de produtos fumígenos em espaços de uso coletivo. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial dos Municípios, conforme verificou o ClickPB e a lei já começa a valer a partir de hoje.

De acordo com o decreto, “fica proibido em todo território municipal de Areial, ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco”.

A publicação determina como ambiente coletivo: espaço de trabalho, estudo, cultura, de culto religioso, de lazer, esporte e de entretenimento na qual se aplica a lei.

A lei ainda prevê a fixação de aviso de proibição em ponto de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária municipal e defesa do consumidor.

Em caso de descumprimento da medida, os responsáveis pelos recintos deverão advertir os usuários sobre a proibição da utilização dos produtos, e caso a conduta persista, que seja feita a retirada do infrator imediata do local.

Confira a lei sancionada:

Por ClickPB

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