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TSE amplia próprio poder para excluir posts de redes sociais

 


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 5ª feira (20.out.2022) uma resolução que permite que a Corte mande excluir conteúdos das redes sociais de ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. A regra dá mais poder ao Tribunal para remover publicações consideradas falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.

Antes, era preciso que as campanhas de candidatos ou o Ministério Público acionassem o TSE pedindo a retirada de conteúdos.

A Corte também poderá acionar diretamente as plataformas digitais para excluírem posts que já tenham sido alvo de deliberação do Tribunal. O objetivo seria evitar a propagação de desinformação ou de conteúdos que o TSE já definiu como irregulares.

A norma foi aprovada por unanimidade. Foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, é uma forma de acelerar a exclusão de publicações “fraudulentas”.

Os pedidos indicam uma URL específica do post a ser excluído. Publicações com o mesmo conteúdo, mas em links diferentes, continuavam no ar e só seriam passíveis de remoção se alguém solicitasse ao TSE.

Agora, a área técnica do TSE vai identificar publicações com conteúdos idênticos aos já excluídos, e acionará a respectiva rede social determinando a exclusão. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por hora, contada a partir da 2ª hora depois da notificação.

A partir da antevéspera do pleito, a multa começa a ser contada a partir de uma hora depois da notificação.

Conforme a resolução, se houver “descumprimento reiterado”, o presidente da Corte poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma, por um período proporcional à infração.

“A resolução não só vai reduzir o tempo que as plataformas retirarão as notícias fraudulentas do ar. A nossa assessoria, verificando que aquele conteúdo, vídeo, áudio for repetido, não haverá necessidade de uma nova ação, de nova decisão judicial. Haverá extensão imediata da retirada dessas notícias fraudulentas”, disse Moraes.

A resolução aprovada também proíbe o impulsionamento de publicações nas redes sociais 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois. Antes, candidatos ou partidos podiam veicular propaganda eleitoral paga na internet até a véspera do pleito.

Moraes disse que, no 2º turno das eleições, houve aumento da proliferação de “notícias fraudulentas”, da “agressividade” de conteúdos e de discursos de ódio. Ele destacou a necessidade de se adotar “um procedimento mais célere no enfrentamento da desinformação”.

Segundo o presidente do TSE, houve aumento de 1.671% no volume de relatos de desinformação encaminhadas às plataformas, em relação ao pleito de 2020.

Moraes já havia sinalizado a necessidade de adotar medidas que agilizem a remoção de notícias falsas. Em reunião com representantes de redes sociais na 4ª feira (19.out), disse que houve aumento de fake news na campanha para o 2º turno das eleições e pediu às plataformas “vigilância total” sobre o tema.

“Nós avançamos muito no 1º turno. Tivemos, graças ao apoio das plataformas e redes sociais, um 1º turno bem dentro do razoável, talvez até melhor do que todos nós esperávamos. Mas estamos tendo um 2º turno piorando cada vez mais neste aspecto. E, isso, da parte do TSE vem demandando medidas mais duras”, disse o presidente da Corte, na reunião.

Poder 360

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