Foi publicado na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado, na página 6 do documento, o Decreto nº 40.554, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a realização de vaquejadas e outros eventos agropecuários no Estado e dá outras providências.
Segundo o texto, fica autorizada a realização de vaquejada, sem a presença de público, condicionada ao cumprimento de protocolo setorial estabelecido pela Secretaria de Saúde.
Com relação aos eventos agropecuários, fica autorizada a realização também condicionada ao cumprimento das recomendações de saúde.
O decreto do Estado, que já está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, considera que a retomada das atividades na Paraíba deve ocorrer com todos os cuidados com as medidas preventivas e protetivas necessárias, sobretudo assegurando o uso ostensivo de máscaras, a lavagem das mãos e a manutenção do distanciamento social de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas.
Portal Correio
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