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VOCÊ SABIA? Idosos têm prioridade em atendimentos diversos. É Lei.

A matéria de hoje pretende atender uma dúvida de um nosso leitor sobre atendimento com prioridade.
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E todos os dias serão tirado duvidas dos direitos das pessoas. na matéria de hoje será sobre os direitos da pessoa  idosa.

Trata-se da prioridade de atendimento do idoso quando o mesmo necessita ficar numa fila.

Um vídeo que está sendo veiculado na internet nos últimos dias, mostra que algumas pessoas ainda não têm pleno conhecimento que deficientes físicos e idosos (com idade acima de 60 anos), mulheres grávidas ou com criança de colo (até 2 anos) têm prioridade na fila nos Bancos, Supermercados e Serviços Públicos, em assentos no transporte público e a vagas de estacionamento para carros.

É bom lembrar que as pessoas inseridas acima merecem tratamento com bom senso e respeito.
O estabelecimento que não cumprir a determinação infringe a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que, em seu art. 3o, parágrafo único, diz:
A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgão públicos e privados prestadores de serviços à população;
Além do contido no artigo 76, inciso IV, alínea b, do Código de Defesa do Consumidor :
“São circunstâncias agravantes quando cometidas em detrimento de operário ou rurícola, de menor de 18 anos ou maior de 60 anos ou pessoas portadoras de deficiência.”
Como proceder quando alguém não respeita a lei?
O melhor procedimento para você que é idoso ou deficiente físico ou gestante é procurar o gerente ou encarregado do local e perguntar onde é a fila prioritária. Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, vale denunciar o estabelecimento. Podemos escolher o site “Reclame Aqui”, o Procon, ou o número 156. Neste caso, a denúncia é levada à Secretaria de Comércio da Prefeitura local que deve contar com equipe de fiscalização capaz de suspender o alvará de funcionamento do local em caso de não cumprimento desta lei.
Em caso de deficiência temporária (como a utilização de gesso, por exemplo) os direitos são iguais aos do deficiente permanente. Se você é um consumidor dito normal, colabore e ceda um lugar. Deixe o idoso, ou  a gestante. ou a mulher com criança de colo, ou o deficiente passar na frente da fila. Incentive a cidadania.

Na maioria dos estabelecimentos públicos ou privados existem guichês ou caixas especiais para atendimento de gestantes, mulheres com crianças de colo, deficientes físicos e idosos. Preste atenção nas placas indicadoras ou avisos luminosos que devem estar em locais de fácil visualização. Lembremos que não sabemos o dia de amanhã. Não sabemos como estaremos no futuro. Respeitar é garantir respeito. Pergunte sempre. Peça ajuda.
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