Após liberar a entrada de negros no local, a funcionária que trabalhava como recepcionista foi afastada do serviço
A ex-funcionária da Villa Mix ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais de R$ 60 mil, após ter sido afastada do serviço de recepcionista da casa noturna. O chefe da Villa Mix cobrava que a funcionária selecionasse os frequentadores das festas.
Em uma conversa de WhatsApp anexada ao processo, a funcionária mostra que o chefe questinou sobre a presença de um jovem negro em uma das festas. O gerente enviou para recepcionista uma foto do cliente na pista de dança da Villa Mix e perguntou: “Quero saber quem liberou?”. A ex-funcionária confirma que foi ela.
Segundo revela o G1, o gerente do local reclama que o frequentador pegou uma mesa na pista e encerra a conversa. “Não liberei, mas amanhã alinhamos isso”, disse. A funcionária foi afastada do serviço sem qualquer justificativa.
Ela trabalhou durante por dois anos na balada e contou que era responsável por selecionar os frequentadores do estabelecimento. “Nós recebíamos ordens da diretoria e dos donos das reuniões em relação a esse perfil que tinha que seguir como pessoas malvestidas, negras e que aparentavam ter baixo poder aquisitivo”, revelou a ex-funcionária, de 26 anos.
A Villa Mix nega as acusações de racismo e disse que a única restrição à entrada na casa noturna diz respeito ao vestuário, como uso de bermudas e sandálias. “O Villa Mix reitera que repudia qualquer tipo de discriminação, não tendo, jamais, praticado qualquer ato dessa natureza."
O juiz Antonio José Fatia escreveu na decisão que a casa noturna barrada pessoas negras. “Suas ordens eram para autorizar somente pessoas que se enquadravam no perfil autorizado pela empresa, excluindo os negros. Mesmo quando havia reserva, se a pessoa fosse de raça negra, não era autorizada a entrar, havendo imediata exclusão na lista de reservas. A empresa exercia rígida fiscalização quanto a isso, ressalvadas celebridades”, declarou o magistrado.
O advogado da ex-funcionária, Raphael Chinche, afirmou que ela também deve receber indenização por vínculo trabalhista que foi comprovado na ação. A colaboradora não tinha registro na carteira de trabalho.
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