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Dez paraibanos votaram a favor da reforma trabalhista, aprovada pela Câmara


Oposição protestou no plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto base da reforma trabalhista, que prevê uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram 296 votos favoráveis e 177 contrários. Os parlamentares terão agora que analisar destaques para que o projeto possa seguir para análise do Senado Federal. Dez dos doze parlamentares da bancada da Paraíba acompanharam a maioria. Somente os deputados federais Veneziano Vital (PMDB) e Luiz Couto (PT) ficaram contra o texto-base.
Uma das principais mudanças instituídas com o texto é a permissão para que o acordado entre empresas e sindicatos tenha força de lei. Isso só valeria, contudo, para 15 itens, entre eles jornada, banco de horas e participação nos lucros. O texto, contudo, lista uma série de direitos considerados essenciais, como FGTS e salário mínimo, que não podem ser negociados com sobreposição à lei.
O texto altera vários itens do cotidiano do trabalhador. O empregado fica autorizado, pelo projeto aprovado, a parcelar as férias em até três vezes (desde que um desses períodos seja superior a 14 dias) e pode optar por não pagar mais a contribuição sindical.
Pela proposta, o imposto sindical, referente a um dia de salário por ano, torna-se opcional. Esse ponto, no entanto, deve ser alvo de destaques, que tentarão retirar ou modificar o texto. O Solidariedade já afirmou que vai apresentar um destaque para tentar tornar o fim do imposto gradual.
O relatório também regulamenta um novo tipo de jornada, chamada de intermitente. Por esse tipo de contrato, o empregado poderá prestar serviços de forma descontínua, por alguns dias na semana ou algumas horas diárias, e receber por hora trabalhada. O texto aprovado também amplia o regime parcial de trabalho, que sobe das atuais 25 horas semanais para até 30 horas.
O texto ainda inclui, a pedido da bancada feminina no Congresso, que, em caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o empregador terá que pagar, além das diferenças salariais devidas, uma multa ao empregado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O relator também incluiu uma série de artigos, todos ligados aos direitos femininos no trabalho, na lista de itens que não podem ser negociados com força de lei entre empresas e sindicatos. Entre eles estão a licença maternidade de 120 dias, o direito a um horário especial durante período de amamentação, à licença de duas semanas em caso de aborto não criminoso e à licença maternidade em caso de adoção.
MaisPB com O Globo