A decisão do magistrado levou em conta sentença do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a prática do esporte no país, levando em conta uma Lei do Ceará. O juiz arbitrou uma multa diária de R$ 200 mil, caso o parecer seja descumprido.
Porém, a decisão não proíbe a realização de show e outras atividades que não incluam animais em situação que sejam vistas como maus-tratos.
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