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Decreto permite atestado do SUS na concessão de benefícios do INSS; entenda

Mudanças feitas pelo governo federal acontecem quase dois meses após o fim da greve dos peritos, que durou quase 140 dias

Valter Campanato/ Agência Brasil
Greve resultou em longa espera por perícia
Um decreto presidencial publicado nesta semana no Diário Oficial da União alterou o regulamento da Previdência Social e facilitou a concessão de benefícios. De acordo com o novo texto, agora as perícias médicas poderão ser realizadas por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e há a possibilidade de concessão de benefícios, em alguns casos, com base em atestado médico comum. O retorno ao trabalho sem realização de perícia também será possível, conforme o decreto.
As mudanças feitas pelo governo federal acontecem quase dois meses após o fim da greve dos peritos, que durou quase 140 dias. Por causa do período estendido de paralisação, foram geradas filas de espera de até seis meses e segurados se viram sem perspectivas de quando seriam atendidos.
O que muda 
Ficou decretada a possibilidade de convênio entre o INSS e o SUS para realização de perícia médica, conforme previsto em Lei. A liberação da prestação do serviço deverá ser feita em ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde, que irá estabelecer as cidades atendidas, médicos designados, bem como os tipos de benefícios abrangidos. 
“O decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade com base no atestado médico (emitido por médico do SUS ou particular), mas apenas para segurados empregados, nos casos de Pedido de Prorrogação, e também na perícia inicial para todos os segurados que estiverem internados em unidade de saúde. Tal medida, porém, dependerá ainda da emissão de ato administrativo específico do INSS”, explica o advogado Gustavo Beirão em artigo publicado no portal JusBrasil. 
Outra mudança feita pelo decreto é que, a partir de agora, o empregado poderá voltar ao trabalho mesmo sem passar pela avaliação de um perito, caso só haja data disponível para perícia antes do término do prazo de afastamento.  
“Essa nova medida beneficia os segurados que, até então, nem recebiam o benefício, nem eram aceitos pela empresa para retornar ao trabalho e receber seu salário, enquanto não eram submetidos à perícia médica do INSS. Nesses casos, quando da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os requisitos para a concessão do benefício, que caso sejam preenchidos, o segurado receberá os valores retroativamente. Por outro lado, se o segurado estiver recebendo o benefício por incapacidade e apresentar novo atestado, fornecido pelo médico que o acompanha, indicando alta antes data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, ele também poderá retornar ao trabalho antecipadamente, sem realização de nova perícia, o que culminará na cessação do benefício na nova data indicada”, analisa o jurista. 
Críticas
Em nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) criticou o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e disse que as alterações possibilitam fraudes ao INSS.
“É uma medida que vai retirar a proteção operacional do sistema previdenciário já que a produção e venda de atestados médicos falsos é disseminada e de amplo conhecimento em todo o território nacional. Permitir a entrega de benefícios por atestados do SUS mostra que o órgão não tem preocupação em ser fraudado, em ter seus recursos entregues a bandidos e assaltantes da previdência social, que terão uma nova forma de golpe para aplicar”, diz o texto.
A entidade considera também que “o SUS não consegue dar conta da atual demanda, é incapaz de gerir os recursos que recebe e, ao adicionar mais uma atribuição, poderá permitir a quebra do sigilo médico e prejudicar as vítimas de acidentes de trabalho, visto que o modelo não reconhece o nexo trabalhista”.
A nota destaca ainda que o artigo que sustenta a validade dos atestados médicos do SUS para recebimento de benefícios está amparado na Lei 13.135/15, considerada inconstitucional pela ANMP. Já o artigo que autoriza a recepção automática dos atestados pelo INSS, segundo a entidade, não está baseado em nenhuma lei e, ainda conforme a nota, não possui sustentação legal para o cumprimento.