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Construção de Lombadas e Sinalização é dever da Prefeitura

Com o advento da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ocorreu à municipalização do trânsito, sendo de inteira responsabilidade do município através do seu competente órgão executivo de trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito no âmbito de sua circunscrição.
Sendo municipalizado o trânsito, a construção de redutores de velocidade, sinalização e outras atribuições são competência do próprio município, embora a grande maioria relute em se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Movimento Pilões Cidadania