Pedro
Antônio de Oliveira, procurador substituto do MPF (Ministério Público
Federal) em São Paulo, enviou em dezembro uma representação ao BC (Banco
Central) para que deixe de imprimir nas cédulas do real a frase “Deus
seja louvado”, de modo a cumprir a laicidade do Estado brasileiro,
prevista na Constituição.
Como resposta, o BC apresentou duas argumentações.
Primeira:
a representação tem um “vício de origem” porque não cabe ao BC tratar
desse tipo de questão, mas, sim, ao CMN (Conselho Monetário Nacional),
que é o responsável pela emissão de cédulas e moedas do país.
Segunda:
a república brasileira não é antirreligiosa ou anticlerical, o que não
impede que as cédulas tenham a referência a Deus, o que, inclusive, se
repete na própria Constituição.
O que não pode, segundo o BC, é que haja nas cédulas menção a uma doutrina religiosa ou a um determinado credo.
As
argumentações do BC são contraditórias entre si porque, se a questão só
cabe ao CMN, a instituição não poderia se manifestar favoravelmente à
inscrição religiosa no dinheiro.
Com informação da Veja e Paulopes.com.
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