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O caso Sophia Fernandes: É FAKE E USOU FOTO DE PARANAENSE


SOPHIA FERNANDES É FAKE E USOU FOTO DE PARANAENSE

O twitter teve nesta sexta-feira um dos dias mais negros de sua história por conta de um caso de xenófobia de um fake (Fake ("falso" em inglês) é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na Internet para ocultar a identidade real de um usuário)  que usou a foto de uma garota de Curitiba para atacar os nordestinos.O fato  provocou revolta em todo o Brasil.  As postagens do fake, que tem mais de 36 mil seguidores, acabaram causando revolta no twitter, gerando a hashtag #orgulhodesernordestino. A palavra "Nordeste" está nos trending topics do twitter, que reúnem os assuntos mais comentados do microblog.  A foto utilizada pelo fake é de Eloise Guimarães de Curitiba que não tem nada a ver com a história. http://www.vibeflog.com/eloloka/p/25673071. O fake usou proxy (Proxy é um servidor que atende a requisições repassando os dados do cliente à frente: um usuário (cliente) conecta-se a um servidor proxy, requisitando algum serviço, como um arquivo, conexão, página web, ou outro recurso disponível no outro servidor) para esconder o IP mas embora fake o assunto xenofobia entrou no foco da discussão.



 Sophia Fernandes ! 

Nordestino não nasce.. é cagado.


 Sophia Fernandes ! 

@ 
  Claro, e jogam dinheiro fora investindo nessa porcaria ai :}.. aliás "NOSSO DINHEIRO".


 Sophia Fernandes ! 

Tem futebol no piauí? Porra que lugar lixo, povo fica se doendo por esse pedaço de terra amaldiçoada.


 Sophia Fernandes ! 

k7 ja falei que não tenho interesse nessa bosta de lugar, não quero saber ow.. foda-se as praias, foda-se.. não quero saber.. :}


 Sophia Fernandes ! 

Cesta básica do Fome zero tinha que ser Bosta de Cachorro.. desperdiçar comida com esse povo "lixo" é foda.

Foto de Eloise Guimarães que mora em Curitiba e teve uma das fotos usadas pelo   fake.



XENOFOBIA É CRIME

Ontem algumas pessoas no twitter praticaram atos de xenofobia contra a população nordestina. Além de infundados os atos também são considerados crime pela Lei Brasileira.
Segundo o artigo primeiro da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor:
Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Portanto, numa democracia a luta pela liberdade deve pautar, também, pelo respeito da liberdade alheia. Se queremos ter liberdade de expressão é necessário ter zelo pelo que é expressado, sob pena de responder civil e criminalmente pelo ato falado e ou praticado

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